TJDFT - 0702470-60.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:38
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de EDNATO TEIXEIRA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702470-60.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE REU: MARIO FERNANDES GARCES DE MENESES, EDNATO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO O feito foi sentenciado ao ID 138955059, todavia voltou a tramitar em razão da não desocupação do imóvel pelo réu no prazo aventado.
O imóvel foi finalmente desocupado, porém o locatário deixou para trás alguns bens móveis, que o Oficial de Justiça constatou a seguinte situação: "há no local um fogão velho, 01 sofá velho e 01 armário velho, de valores insignificantes, inapropriados ao uso" (auto de constatação- ID 155245017).
Na sentença restou consignado que "4) No caso de não desocupação do imóvel no prazo assinalado, será imediatamente expedido mandado de desocupação do imóvel localizado na Terceira Avenida A/E 06 Bloco F/P, Apartamento 100, Edifício Padre Roque, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, devendo eventuais bens móveis serem levados ao depósito público, sob as expensas do réu." (ID 138955059) Ainda estabelece o § 1º do art. 65. da Lei 8.245/91 que: "Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado." O autor/locador informa que armazenará tais bens por um determinado período (ID 167052396).
Portanto, inicialmente caberia ao réu/locatário providenciar a guarda dos bens, não o fazendo recaiu sobre o autor o dever de guarda-los, conforme entendimento abaixo ilustrado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
ABANDONO DE BENS MÓVEIS.
DEPÓSITO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA.
PODER DO LOCADOR.
RENÚNCIA.
INSTITUTO INADEQUADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos moldes dos arts. 65, § 1º, da Lei 8.245/1991 e 840, § 1º, do Código de Processo Civil, caso inexistente ou inoperante depósito judicial, móveis e utensílios eventualmente abandonados pelo antigo locatário devem ficar em poder do locador. 2.
Irretocável a decisão que indefere pedido de homologação de termo de renúncia quanto aos bens móveis abandonados, quando da desocupação, no imóvel objeto de contrato locatício, eis que o instituto da renúncia não se presta ao fim almejado pelo declarante. 3.
Recurso não provido. (Acórdão 1608825, 07164772220228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2022, publicado no DJE: 5/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Contudo, deve-se registrar que no presente caso, os bens são velhos, de valores insignificantes e inapropriados ao uso, de forma que a guarda pelo autor/locador "por um determinado período" se revela suficiente no prazo de 3 (três) meses, após o qual estará liberado para dar a destinação que melhor entender.
No período ora estabelecido de três meses, fica a parte ré intimada, através de seus patronos, que deverá retirar os bens.
Não o fazendo novamente e ultrapassado tal período, o autor poderá dar outra destinação.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:02
Outras decisões
-
07/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702470-60.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE REU: MARIO FERNANDES GARCES DE MENESES, EDNATO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Feito paralisado por mais de 30 dias diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito.
Nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:48
Outras decisões
-
29/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES GARCES DE MENESES em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:35
Outras decisões
-
16/02/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:54
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 22:06
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 22:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:31
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 17:29
Homologada a Transação
-
05/10/2022 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/10/2022 17:29
Homologada a Transação
-
21/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/06/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/05/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 09:12
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de EDNATO TEIXEIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 07:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2022 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES GARCES DE MENESES em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de EDNATO TEIXEIRA DA SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 23:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 12:48
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:27
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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