TJDFT - 0704603-63.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 07:46
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:55
Indeferida a petição inicial
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01/11/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704603-63.2024.8.07.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME, ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O A emenda à inicial não foi instruída com nenhum documento que provasse a hipossuficiência econômica dos embargantes (pessoa física e pessoa jurídica).
Assim, indefiro a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, sob pena de extinção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
03/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:54
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-71 (EMBARGANTE), ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR - CPF: *17.***.*24-85 (EMBARGANTE).
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02/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/10/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704603-63.2024.8.07.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME, ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de faturamento dos últimos meses quanto à pessoa jurídica, e de rendimentos quanto à pessoa física, ou recolha o valor devido.
Prazo de 15 dias.
Brazlândia, 13 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
13/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/09/2024 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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