TJDFT - 0706479-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 18:52
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 13:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:34
Deferido o pedido de HENRIQUE DIAS DOS REIS - CPF: *19.***.*60-78 (AUTOR).
-
21/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706479-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE DIAS DOS REIS REU: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de ID 216995922, defiro o prazo adicional de dois dias para manifestação em réplica.
Após réplica, designe-se data para audiência de conciliação.
Frustrada a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:59
Deferido o pedido de HENRIQUE DIAS DOS REIS - CPF: *19.***.*60-78 (AUTOR).
-
21/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE DIAS DOS REIS em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706479-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE DIAS DOS REIS REU: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
10/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada.Cite-se e intime-se pessoalmente o réu, para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de revelia. -
03/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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