TJDFT - 0773690-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:17
Declarada decadência ou prescrição
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29/10/2024 03:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2024 22:14
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773690-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:55
Outras decisões
-
26/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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