TJDFT - 0771821-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:42
Outras decisões
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17/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/03/2025 14:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de MICHELLE CAMPOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771821-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELLE CAMPOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:59
Outras decisões
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26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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