TJDFT - 0731238-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO SANTOS GRAZZIOTTI REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte ré não demonstrou, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Considerando, ademais, que inexiste vínculo jurídico entre os candidatos participantes do certame público "sub judice", não divisando, assim, litisconsórcio necessário entre eles, afasto a preliminar suscitada pelo réu nesse sentido.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereu o autor a realização de perícia, enquanto o réu dispensou, expressamente, a dilação probatória.
Porque a perícia requerida pelo autor é desnecessária para o deslinde do feito, INDEFIRO sua realização.
Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:56
Indeferido o pedido de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (REU), JULIANO SANTOS GRAZZIOTTI - CPF: *18.***.*24-61 (AUTOR)
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16/02/2025 08:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO SANTOS GRAZZIOTTI REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO SANTOS GRAZZIOTTI REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 205738333 pelos fundamentos nela expendidos.
Ao autor, para réplica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:25
Indeferido o pedido de JULIANO SANTOS GRAZZIOTTI - CPF: *18.***.*24-61 (AUTOR)
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30/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO SANTOS GRAZZIOTTI - CPF: *18.***.*24-61 (AUTOR).
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29/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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