TJDFT - 0776749-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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24/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 19:01
Expedição de Autorização.
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17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:01
Outras decisões
-
09/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776749-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor não cumpriu a determinação de id. 210287720.
No caso, o instrumento juntado não permite a verificação da validade da assinatura digital que, ao ser consultada, retorna a mensagem "Erro durante a verificação da assinatura.
A assinatura contém dados incorretos, não reconhecidos, danificados ou suspeitos".
Dessa forma, assinalo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor regularize a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 11:22:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:20
Outras decisões
-
24/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776749-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se a anotação de sigilo dos documentos juntados com a inicial, por não atenderem às exceções previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração legível e com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:54:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2024 23:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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