TJDFT - 0713213-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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27/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 11:10
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:10
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:02
Processo Desarquivado
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19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:00
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:43
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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06/10/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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04/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713213-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação e juntada de documentos.
Fica a parte EXEQUENTE intimada para ciência e resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (Portaria 02/2020, deste Juízo).
Sobradinho/DF, 2 de outubro de 2024.
FLÁVIA MENDONÇA REZENDE Servidora Geral -
02/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713213-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A sentença transitou em julgado há menos de 1 ano. 2.
Cadastrem-se os advogados do devedor indicados na procuração de ID 210773692. 3.
Intime-se a devedora, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, no importe de 10% cada verba. 4.
Não havendo pagamento, anote-se a fase de cumprimento de sentença (execução de honorários de advogado) e intime-se o credor para apresentar nova planilha da dívida atualizada, incluindo a multa, os honorários de advogado dessa fase e as custas processuais. 5.
Fica a devedora cientificada de que tem o prazo de 15 dias, o qual é contado automaticamente do transcurso do prazo para pagamento, para apresentar impugnação.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
12/09/2024 20:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:45
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 20:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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06/09/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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