TJDFT - 0721769-24.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721769-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAFAEL ERON DA SILVA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente da parte executada, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba salarial.
No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba salarial.
Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:15
Outras decisões
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22/08/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2025 20:46
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:33
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:33
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:09
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 14:20
Processo Desarquivado
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12/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
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30/10/2024 17:27
Processo Desarquivado
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30/10/2024 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 06:28
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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19/12/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:39
Outras decisões
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12/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:31
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2023 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 22:37
Recebidos os autos
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05/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:37
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:18
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721769-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAFAEL ERON DA SILVA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação do desinteresse do exequente (ID 166463162), na realização de audiência de conciliação, proceda ao cancelamento da audiência designada para dia 12/09/2023 ( ID 166463162).
Intime-se o executado para tomar ciência da petição do credor de (ID 166463162).
No mais Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Se o resultado das pesquisas forem infrutíferas, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, suspenda-se os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/08/2023 20:38
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:37
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721769-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAFAEL ERON DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 12/09/2023, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_16h BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 17:44:14. -
25/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 22:29
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 22:29
Outras decisões
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10/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 20:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:02
Outras decisões
-
09/09/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:29
Deferido o pedido de
-
21/03/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:35
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2021 03:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 22:06
Recebidos os autos
-
14/10/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 22:06
Decisão interlocutória - recebido
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12/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:03
Juntada de aditamento
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22/06/2021 12:29
Expedição de Ofício.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 04/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
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15/04/2021 20:56
Expedição de Ofício.
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13/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 19:36
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
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24/03/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 22:42
Recebidos os autos
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11/03/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:36
Recebidos os autos
-
22/02/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 20:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/12/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 22:51
Recebidos os autos
-
26/08/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 20:01
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/08/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2020 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2020 15:44
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 09:27
Recebidos os autos
-
13/08/2020 09:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 29/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 22:05
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 23:20
Recebidos os autos
-
05/05/2020 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:17
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 06:44
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
03/10/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 21:19
Recebidos os autos
-
02/10/2019 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2019 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 21:39
Recebidos os autos
-
30/09/2019 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2019 17:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/09/2019 16:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 03:59
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:42
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2019 13:37
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 12/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 07:22
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 08:45
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:52
Recebidos os autos
-
26/06/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2019 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2019 05:55
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:41
Decorrido prazo de RAFAEL ERON DA SILVA SOARES em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 04:32
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 15:48
Recebidos os autos
-
28/03/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2019 05:50
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 20:54
Recebidos os autos
-
31/01/2019 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2018 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2018 18:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 22:21
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2018 23:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2018 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2018 17:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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