TJDFT - 0714771-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:36
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIA SOUZA SILVA ALVES AUCELIO em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714771-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA SOUZA SILVA ALVES AUCELIO REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 204066807 e 204066813), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
08/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/09/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/09/2024 06:27
Recebidos os autos
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05/09/2024 06:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/09/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2024 02:16
Recebidos os autos
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01/09/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:20
Outras decisões
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16/07/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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15/07/2024 04:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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