TJDFT - 0706184-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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29/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 18:13
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706184-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLARICE SPINDOLA GONCALVES EXECUTADO: CAIO CORREIA LEMOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada nas petições em ID: 211043689 e ID: 211353588.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 15 de outubro de 2024 18:29:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:54
Homologada a Transação
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18/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706184-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLARICE SPINDOLA GONCALVES EXECUTADO: CAIO CORREIA LEMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo formulada em ID: 209421721, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 20:32
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:32
Outras decisões
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21/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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