TJDFT - 0751143-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 08:40
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LAIS GARCIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAIS GARCIA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/09/2024 02:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751143-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS GARCIA REU: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:12
Outras decisões
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29/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 21:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/06/2024 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/06/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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