TJDFT - 0704878-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 17:32
Decorrido prazo de UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
18/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:58
Outras decisões
-
18/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:18
Outras decisões
-
02/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/07/2025 16:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 26/06/2025.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
26/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704878-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL DECISÃO O dispositivo da sentença de ID 207115295 prescreve: “Ante exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) DECLARAR a abusividade e, por conseguinte, a nulidade do ato que impediu a cobertura do dano suportado pelo consumidor; e b) CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor lucros cessantes, no valor equivalente a R$ 2.000,00 mensais ao autor, a título de lucros cessantes, a partir do mês de maio de 2024 até a efetiva entrega do veículo apto ao trabalho após o conserto, ao fornecimento de carro reserva ou, em caso de perda total, a disponibilização dos valores pactuados, o valor deve ser corrigido monetariamente conforme INPC desde a data do prejuízo, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação”.
Assim, intime-se o Exequente para esclarecer a que se referem os orçamentos juntados aos autos, bem como para retificar a planilha de débito.
Santa Maria-DF, 15 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:21
Outras decisões
-
09/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 13:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:49
Outras decisões
-
27/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
03/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 18:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (REQUERIDO) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
04/08/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
23/07/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/05/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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