TJDFT - 0702599-31.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702599-31.2021.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NELSON FREIRE PENTEADO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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03/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/09/2023 10:43
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702599-31.2021.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NELSON FREIRE PENTEADO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 164671949, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Esclareço que o processo foi extinto por falta de cumprimento da liminar de busca e apreensão e citação do réu, o que acarreta a ausência de pressuposto proessual, e não por abandono como pretende levar a crer.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:01
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/06/2023 13:01
Outras decisões
-
05/06/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 20:31
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:31
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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22/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 11:10
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 10:05
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 19:25
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:34
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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