TJDFT - 0726723-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 22:55
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/09/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/09/2024 21:02
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de XENIA FREIRES SOARES em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726723-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: X.
F.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por I.
U.
H.
S.em desfavor de X.
F.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 209439753).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:59
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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28/08/2024 08:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/08/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/08/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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