TJDFT - 0707003-26.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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30/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ELENA MARIA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:01
Outras decisões
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15/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707003-26.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELENA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DARLIETE GASPAR CAMPOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: ELENA MARIA DE OLIVEIRA, e a parte EXECUTADO: DARLIETE GASPAR CAMPOS, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 213257471.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Procedo com o desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Tendo em vista que a busca no sistema SISBAJUD foi realizada na modalidade “TEIMOSINHA”, em caso de eventual bloqueio das contas bancárias da parte executada após o cancelamento da ordem, autorizo, desde já, o desbloqueio.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para verificação de existência de bloqueio efetivado sem qualquer desdobramento.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 4 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:30
Homologada a Transação
-
04/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/10/2024 10:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELENA MARIA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707003-26.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELENA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADA: DARLIETE GASPAR CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo formulada pela executada na petição ID 210233220.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 14:21:49.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
13/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707003-26.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELENA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DARLIETE GASPAR CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) executado comprovar o pagamento do débito.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha do débito atualizado.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 15:57:43. -
04/09/2024 16:00
Decorrido prazo de DARLIETE GASPAR CAMPOS - CPF: *42.***.*69-28 (EXECUTADO) em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DARLIETE GASPAR CAMPOS em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:09
Deferido o pedido de ELENA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*25-80 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/07/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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