TJDFT - 0706590-13.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706590-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO XAVIER REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei 9.099/95, ajuizada por LEANDRO XAVIER em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
As partes peticionaram informando o desinteresse no prosseguimento do feito, ante a renúncia da parte autora ao direito material em que se funda a presente ação (ID 209931423).
Ratificado por meio da petição de ID 209984551.
Assim, diante da renúncia à pretensão formulada pela parte autora, o processo deverá ser extinto com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação formulada pelo Requerente e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Santa Maria-DF, 23 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:27
Homologada renúncia pelo autor
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09/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706590-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO XAVIER REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o patrono do Requerente intimado para tomar ciência da petição ID 209931423.
Após, façam-se os autos conclusos.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 18:10:17.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
04/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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27/08/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 20:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2024 02:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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13/07/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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