TJDFT - 0711715-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2024 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711715-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: HUMBERTO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI, HUMBERTO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Conforme previsto no art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
O prazo concedido correrá a partir da publicação desta decisão.
Sem manifestação, libere-se o valor penhorado em favor do autor.
No mais, defiro a penhora do veículo indicado ao ID. 205325407, qual seja, FORD RANGER, Placa: OZY5754.
Foi inserida a restrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA 06/09/2024 - 13:52:39 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão CLARISSA BRAGA MENDES Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO N° do Processo 07117150820238070006 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição OZY5H54 OZY5754 DF I/FORD RANGER XLS CD4M32 HUMBERTO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI Circulação Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:26
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:16
Outras decisões
-
15/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/03/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/03/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/03/2024 20:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:48
Outras decisões
-
31/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
16/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:54
Outras decisões
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30/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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