TJDFT - 0019119-18.2004.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LÁZARO DA SILVEIRA SOBRINHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ZILDA DA SILVEIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELZA DA SILVEIRA ALVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GERALDA FRANCISCA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VALDOMIRO FRANCISCO DE ALMEIRDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ARGENTINA MACHADO DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SARA FRANCISCO CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WALDIVINA LUCINDA DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVEIRA NETO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FÁTIMA PRISCO DA SILVEIRA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EVA PRISCO DA SILVEIRA BORGES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADAO MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MANIR JOSÉ RABELO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAQUIM RABELO ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AMÉLIA RABELO SIQUEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AMALIA RABELO ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE RABELO ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RANULFO DA SILVEIRA MACHADO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUCINDA DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SARA SILVEIRA DE QUEIROZ em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Termo.
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09/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:30
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019119-18.2004.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante intimada quanto ao id 208284774, em 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019119-18.2004.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELINA ROCHA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA, SARA SILVEIRA DE QUEIROZ, LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA, ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA, MARIA LUCINDA DA SILVEIRA, ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA, RANULFO DA SILVEIRA MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SELVA SILVEIRA DE QUEIROZ, EXPERDITO SILVEIRA DE QUEIROZ, ERI SILVEIRA DE QUEIROZ, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA, EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA, SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA, MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA, HELENA SILVEIRA ROCHA CARVALHO, ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA, JOSE DA SILVEIRA RABELO, ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES, LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA, MARIA ONDINA DA SILVEIRA, VERA LUCIA DA SILVEIRA, ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO, SEBASTIAO DA SILVEIRA MACHADO INVENTARIADO(A): ALEXANDRINA DA SILVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 189795903 não houve qualquer determinação para realização do inventário de Sara da Silveira de Queiroz e Geralda da Silvera de Souza neste processo, ao contrário, determinou-se que seus quinhões sejam destinados aos seus respectivos espólios.
Portanto, indefiro o pedido da Fazenda Pública de ID 203905541.
Assim, intime-se a inventariante para quitar o débito em aberto indicado na certidão de ID 203905542, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos a quitação.
Após juntada da quitação, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:11
Outras decisões
-
15/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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22/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:44
Outras decisões
-
15/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/05/2024 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019119-18.2004.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELINA ROCHA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA, SARA SILVEIRA DE QUEIROZ, LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA, ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA, MARIA LUCINDA DA SILVEIRA, ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA, RANULFO DA SILVEIRA MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SELVA SILVEIRA DE QUEIROZ, EXPERDITO SILVEIRA DE QUEIROZ, ERI SILVEIRA DE QUEIROZ, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA, EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA, SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA, MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA, HELENA SILVEIRA ROCHA CARVALHO, ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA, JOSE DA SILVEIRA RABELO, ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES, LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA, MARIA ONDINA DA SILVEIRA, VERA LUCIA DA SILVEIRA, ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO, SEBASTIAO DA SILVEIRA MACHADO INVENTARIADO(A): ALEXANDRINA DA SILVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do recurso, pois o deslinde da demanda depende da preclusão da decisão agravada.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RANULFO DA SILVEIRA MACHADO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA LUCINDA DA SILVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SARA SILVEIRA DE QUEIROZ em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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18/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:46
Indeferido o pedido de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA - CPF: *04.***.*28-06 (INVENTARIANTE)
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019119-18.2004.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELINA ROCHA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA, SARA SILVEIRA DE QUEIROZ, LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA, ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA, MARIA LUCINDA DA SILVEIRA, ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA, RANULFO DA SILVEIRA MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SELVA SILVEIRA DE QUEIROZ, EXPERDITO SILVEIRA DE QUEIROZ, ERI SILVEIRA DE QUEIROZ, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA, EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA, SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA, MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA, ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA, JOSE DA SILVEIRA RABELO, ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES, LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA, MARIA ONDINA DA SILVEIRA, VERA LUCIA DA SILVEIRA, ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO, SEBASTIAO DA SILVEIRA MACHADO INVENTARIADO(A): ALEXANDRINA DA SILVEIRA ROCHA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, no qual a inventariante pretende a exclusão das herdeiras Geralda Francisco da Silva e Maria Francisca da Silva, filhas de Maria Lucinda da Silveira; mantida a exclusão da herdeira Adélia da Silveira Rocha, filha de Fortunato da Silveira Rocha, e a inclusão de Lázaro da Silveira Sobrinho, filho de Ranulfo da Silveira Machado, ID 189607045.
Com efeito, comprovado os óbitos de GERALDA FRANCISCO DA SILVA, ID 188211874; e de MARIA FRANCISCA DA SILVA, ID 188211874, filhas de Maria Lucinda da Silveira, portanto, devem ser excluídos em virtude do disposto no art. 1.853 do Código Civil.
Igualmente, ADELIA DA SILVEIRA ROCHA, filha de Fortunato da Silveira Rocha, é falecida, ID 164759304, e já havia sido excluída do inventário pela decisão de ID 165822716.
Por fim, quanto à LAZARO DA SILVEIRA SOBRINHO, filho de Ranulfo da Silveira Machado, conforme decisão de ID 149743618, integrada pelo julgamento dos embargos de declaração de ID 144107084, este deve ser incluído no inventário porque não é falecido.
Assim, acolho os embargos de declaração para que o rol de herdeiros fique da seguinte forma: 1.
ADELINA ROCHA DE ALMEIDA 2.
ESPÓLIO DE GERALDA DA SILVERA DE SOUZA (irmã pós morta em 20/04/2018, ID 40618579 - Pág. 11), devendo ser representado pelo inventariante ou todos seus herdeiros, JOSE RABELO ROCHA, AMALIA RABELO ROCHA, AMÉLIA RABELO SIQUEIRA, JOAQUIM RABELO ROCHA, MANIR JOSÉ RABELO e ANTONIO RABELEO SOUZA; 3.
ESPÓLIO DE SARA DA SILVEIRA DE QUEIROZ (irmã pós morta em 31/03/2021, ID 97327915), devendo ser representado pelo inventariante ou todos seus herdeiros, EXPEDITO SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 7, CC 132031661 - Pág. 8), ERI SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 4) e SÊLVA SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 2); 4.
ESPÓLIO DE LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, irmão pós morto em 10/01/2011, ID 39010698 - Pág. 9, a qual deve ter o quinhão objeto de novo inventário, o qual deve ser representado pelo inventariante ou seus herdeiros, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA (advogado, ID 39010703 - Pág. 25) e EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA (advogado, ID 39010703 - Pág. 17); 5.
ESPÓLIO DE FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, irmão pós morto em 08/02/2011, ID 39010698 - Pág. 7, a qual deve ter o quinhão objeto de novo inventário, o qual deve ser representado pelo inventariante ou seus herdeiros, SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA (advogada, ID 95331763 - Pág. 2), MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA (advogada, ID 95331763 - Pág. 3), HELENA DA SILVEIRA ROCHA CARVALHO (advogada, ID 95331763), ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA (advogada, ID 95331763); 6.
Herdeiros por representação de MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA (irmão pré-morto em 23/09/1971, ID 122250945 - Pág. 1): 6.1.
ADÃO MARCÍLIO PRISCO DA SILVEIRA 6.2.
EVA PRISCO DA SILVEIRA BORGES 6.3.
HELENO PRISCO DA SILVEIRA 6.4.
FÁTIMA PRISCO DA SILVEIRA PEREIRA 7.
Herdeiro por representação de ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 29/07/1978, ID 60314396 - Pág. 2): 7.1.
PEDRO DA SILVEIRA NETO, representado pelo curador de ausentes JOAO DA SILVEIRA MATIAS, ID 39010675 - Pág. 3 e 10; 7.1.
ANTONIO ARLINDO DA SILVEIRA 8.
Herdeiros por representação de MARIA LUCINDA DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 15/08/1982 ID 122250945 - Pág. 2): 8.1.
VALDOMIRO FRANCISCO DE ALMEIRDA 9.
Herdeiros por representação de ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 06/11/1989 ID 122250945 - Pág. 3): 9.1.
JOSÉ DA SILVEIRA RABELO 9.2.
ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO 9.3.
ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO 9.4.
LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA 9.5.
MARIA ONDINA DA SILVEIRA 9.6.
VERA LUCIA DA SILVEIRA 9.7.
ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES 10.
Herdeiros por representação de RANULFO DA SILVEIRA MACHADO (irmão pré-morto em junho/1952, ID 110251198): 10.1.
ELZA DA SILVEIRA ALVES 10.2.
ZILDA DA SILVEIRA DA SILVA 10.3.
VERA LUCIA DA SILVEIRA 10.4.
LAZARO DA SILVEIRA SOBRINHO Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação do esboço de partilha.
Após, aos herdeiros em contraditório no prazo comum de 15 dias, nos quais a inventariante deverá apresentar a quitação da dívida de ID 188212797, por meio da juntada da respectiva certidão devidamente negativada (sem isso, não é possível sentenciar o processo).
Não sendo realizadas impugnações, à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019119-18.2004.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELINA ROCHA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA, SARA SILVEIRA DE QUEIROZ, LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA, ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA, MARIA LUCINDA DA SILVEIRA, ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA, RANULFO DA SILVEIRA MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SELVA SILVEIRA DE QUEIROZ, EXPERDITO SILVEIRA DE QUEIROZ, ERI SILVEIRA DE QUEIROZ, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA, EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA, SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA, MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA, ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA, JOSE DA SILVEIRA RABELO, ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES, LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA, MARIA ONDINA DA SILVEIRA, VERA LUCIA DA SILVEIRA, ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO, SEBASTIAO DA SILVEIRA MACHADO INVENTARIADO(A): ALEXANDRINA DA SILVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 188211853: Requer reserva do valor dos honorários contratuais para acompanhamento do inventário, mais os honorários para ajuizamento da ação de registro tardio de nascimento de Pedro da Silveira Neto e da ação de registro tardio de óbito de Ranulfo da Silveira Neto.
Quanto ao pedido de reserva do valor dos honorários contratuais para acompanhamento do inventário, ressalto que o contrato de honorários não foi firmado pelo de cujus, portanto, não é possível considerar como dívida do espólio para que possa ser incluído no esboço de partilha.
Ademais, são quatro os advogados que representam os herdeiros, de modo que sequer é possível afirmar que se trata de advogado do espólio, mas apenas da inventariante e de alguns outros herdeiros.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de inclusão dos honorários da advogada como dívida do espólio.
Quanto ao pedido de reserva de honorários para ajuizamento da ação de registro tardio de nascimento de Pedro da Silveira Neto e da ação de registro tardio de óbito de Ranulfo da Silveira Neto, indefiro os pedidos, haja vista que são de obrigação dos respectivos espólios e não da autora da herança.
Conforme novas certidões de óbito juntadas ao processo, devem ser excluídos em virtude do disposto no art. 1.853 do Código Civil: HELENA FRANCISCA DA SILVA falecida em 28/06/2011, ID 188211868; SARA FRANCISCO CARDOSO falecida em 03/05/2010, ID 188211869; WALDIVINA LUCINDA DA SILVEIRA falecida em 25/10/2022, ID 188211872; ARGENTINA MACHADO DE ALMEIDA falecida em 07/04/2020, ID 188211874; e SEBASTIÃO DA SILVEIRA falecido em 24/01/2024, ID 188212815.
Assim, o esboço de partilha de ID 188211853 está incompleto na medida em que não incluiu as demais filhas de MARIA LUCINDA DA SILVEIRA, quais sejam: GERALDA FRANCISCA DA SILVA e MARIA FRANCISCA DA SILVA.
Também não fez constar o plano de partilha com os quinhões cabíveis a cada um dos herdeiros.
Assim, o esboço de partilha de ID 188211853, ainda deve ser atualizando segundo a presente decisão e as de ID 140880747 e 165822716, da seguinte forma: 1.
ADELINA ROCHA DE ALMEIDA 2.
ESPÓLIO DE GERALDA DA SILVERA DE SOUZA (irmã pós morta em 20/04/2018, ID 40618579 - Pág. 11), devendo ser representado pelo inventariante ou todos seus herdeiros, JOSE RABELO ROCHA, AMALIA RABELO ROCHA, AMÉLIA RABELO SIQUEIRA, JOAQUIM RABELO ROCHA, MANIR JOSÉ RABELO e ANTONIO RABELEO SOUZA; 3.
ESPÓLIO DE SARA DA SILVEIRA DE QUEIROZ (irmã pós morta em 31/03/2021, ID 97327915), devendo ser representado pelo inventariante ou todos seus herdeiros, EXPEDITO SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 7, CC 132031661 - Pág. 8), ERI SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 4) e SÊLVA SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 2); 4.
ESPÓLIO DE LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, irmão pós morto em 10/01/2011, ID 39010698 - Pág. 9, a qual deve ter o quinhão objeto de novo inventário, o qual deve ser representado pelo inventariante ou seus herdeiros, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA (advogado, ID 39010703 - Pág. 25) e EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA (advogado, ID 39010703 - Pág. 17); 5.
ESPÓLIO DE FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, irmão pós morto em 08/02/2011, ID 39010698 - Pág. 7, a qual deve ter o quinhão objeto de novo inventário, o qual deve ser representado pelo inventariante ou seus herdeiros, ADELIA DA SILVEIRA ROCHA (advogada, ID 95331763), SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA (advogada, ID 95331763 - Pág. 2), MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA (advogada, ID 95331763 - Pág. 3), HELENA DA SILVEIRA ROCHA CARVALHO (advogada, ID 95331763), ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA (advogada, ID 95331763); 6.
Herdeiros por representação de MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA (irmão pré-morto em 23/09/1971, ID 122250945 - Pág. 1): 6.1.
ADÃO MARCÍLIO PRISCO DA SILVEIRA 6.2.
EVA PRISCO DA SILVEIRA BORGES 6.4.
HELENO PRISCO DA SILVEIRA 6.4.
FÁTIMA PRISCO DA SILVEIRA PEREIRA 6.5.
ONOFRE PRISCO DA SILVEIRA (excluído por meio da decisão de ID 165822716) 6.6.
JAURA PRISCO DA SILVA (excluído por meio da decisão de ID 165822716) 6.7.
ALAOR PRISCO DA SILVEIRA (excluído por meio da decisão de ID 165822716) 6.8.
VICENTE PRISCO DA SILVEIRA (excluído por meio da decisão de ID 165822716) 7.
Herdeiros por representação de ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 29/07/1978, ID 60314396 - Pág. 2): 7.1.
PEDRO DA SILVEIRA NETO, representado pelo curador de ausentes JOAO DA SILVEIRA MATIAS, ID 39010675 - Pág. 3 e 10; 7.1.
ANTONIO ARLINDO DA SILVEIRA 7.2.
WALDIVINA LUCINDA DA SILVEIRA (ora excluída) 7.3.
SEBASTIÃO DA SILVEIRA (ora excluído) 7.4.
HELENA DA SILVEIRA - (excluído por meio da decisão de ID 165822716) 7.5.
JOÃO SILVEIRA MATIAS (excluído por meio da decisão de ID 140880747) 8.
Herdeiros por representação de MARIA LUCINDA DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 15/08/1982 ID 122250945 - Pág. 2): 8.1.
VALDOMIRO FRANCISCO DE ALMEIRDA 8.2.
GERALDA FRANCISCA DA SILVA 8.3.
MARIA FRANCISCA DA SILVA 8.4.
SARA FRANCISCO CARDOSO (ora excluída) 8.5.
ARGENTINA MACHADO DE ALMEIDA (ora excluída) 8.6.
HELENA FRANCISCA DA SILVA (ora excluída) 9.
Herdeiros por representação de ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 06/11/1989 ID 122250945 - Pág. 3): 9.1.
JOSÉ DA SILVEIRA RABELO 9.2.
ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO 9.3.
ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO 9.4.
LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA 9.5.
MARIA ONDINA DA SILVEIRA 9.6.
VERA LUCIA DA SILVEIRA 9.7.
ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES 9.8.
ANTONIO DA SILVA NETO (excluído por meio da decisão de ID 165822716). 9.9.
ONOFRE DA SILVEIRA (excluído por meio da decisão de ID 165822716). 10.
Herdeiros por representação de RANULFO DA SILVEIRA MACHADO (irmão pré-morto em junho/1952, ID 110251198): 10.1.
ELZA DA SILVEIRA ALVES 10.2.
ZILDA DA SILVEIRA DA SILVA 10.3.
VERA LUCIA DA SILVEIRA Em resumo, são herdeiros da autora da herança, já com a listagem atualizada: 1.
ADELINA ROCHA DE ALMEIDA 2.
ESPÓLIO DE GERALDA DA SILVERA DE SOUZA (irmã pós morta em 20/04/2018, ID 40618579 - Pág. 11), devendo ser representado pelo inventariante ou todos seus herdeiros, JOSE RABELO ROCHA, AMALIA RABELO ROCHA, AMÉLIA RABELO SIQUEIRA, JOAQUIM RABELO ROCHA, MANIR JOSÉ RABELO e ANTONIO RABELEO SOUZA; 3.
ESPÓLIO DE SARA DA SILVEIRA DE QUEIROZ (irmã pós morta em 31/03/2021, ID 97327915), devendo ser representado pelo inventariante ou todos seus herdeiros, EXPEDITO SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 7, CC 132031661 - Pág. 8), ERI SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 4) e SÊLVA SILVEIRA DE QUEIROZ (RG 132031661 - Pág. 2); 4.
ESPÓLIO DE LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, irmão pós morto em 10/01/2011, ID 39010698 - Pág. 9, a qual deve ter o quinhão objeto de novo inventário, o qual deve ser representado pelo inventariante ou seus herdeiros, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA (advogado, ID 39010703 - Pág. 25) e EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA (advogado, ID 39010703 - Pág. 17); 5.
ESPÓLIO DE FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, irmão pós morto em 08/02/2011, ID 39010698 - Pág. 7, a qual deve ter o quinhão objeto de novo inventário, o qual deve ser representado pelo inventariante ou seus herdeiros, ADELIA DA SILVEIRA ROCHA (advogada, ID 95331763), SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA (advogada, ID 95331763 - Pág. 2), MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA (advogada, ID 95331763 - Pág. 3), HELENA DA SILVEIRA ROCHA CARVALHO (advogada, ID 95331763), ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA (advogada, ID 95331763); 6.
Herdeiros por representação de MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA (irmão pré-morto em 23/09/1971, ID 122250945 - Pág. 1): 6.1.
ADÃO MARCÍLIO PRISCO DA SILVEIRA 6.2.
EVA PRISCO DA SILVEIRA BORGES 6.3.
HELENO PRISCO DA SILVEIRA 6.4.
FÁTIMA PRISCO DA SILVEIRA PEREIRA 7.
Herdeiro por representação de ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 29/07/1978, ID 60314396 - Pág. 2): 7.1.
PEDRO DA SILVEIRA NETO, representado pelo curador de ausentes JOAO DA SILVEIRA MATIAS, ID 39010675 - Pág. 3 e 10; 7.1.
ANTONIO ARLINDO DA SILVEIRA 8.
Herdeiros por representação de MARIA LUCINDA DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 15/08/1982 ID 122250945 - Pág. 2): 8.1.
VALDOMIRO FRANCISCO DE ALMEIRDA 8.2.
GERALDA FRANCISCA DA SILVA 8.3.
MARIA FRANCISCA DA SILVA 9.
Herdeiros por representação de ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA (irmã pré-morta em 06/11/1989 ID 122250945 - Pág. 3): 9.1.
JOSÉ DA SILVEIRA RABELO 9.2.
ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO 9.3.
ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO 9.4.
LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA 9.5.
MARIA ONDINA DA SILVEIRA 9.6.
VERA LUCIA DA SILVEIRA 9.7.
ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES 10.
Herdeiros por representação de RANULFO DA SILVEIRA MACHADO (irmão pré-morto em junho/1952, ID 110251198): 10.1.
ELZA DA SILVEIRA ALVES 10.2.
ZILDA DA SILVEIRA DA SILVA 10.3.
VERA LUCIA DA SILVEIRA Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação do esboço de partilha.
Após, aos herdeiros em contraditório no prazo comum de 15 dias, nos quais a inventariante deverá apresentar a quitação da dívida de ID 188212797, por meio da juntada da respectiva certidão devidamente negativada (sem isso, não é possível sentenciar o processo).
Não sendo realizadas impugnações, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019119-18.2004.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, na forma da decisão de ID 165822716, intimo a inventariante a juntar as certidões negativas já exigidas atualizadas; novo esboço de partilha atualizado conforme esta decisão e a decisão saneadora; bem como o comprovante de quitação do ITCD, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019119-18.2004.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELINA ROCHA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA, SARA SILVEIRA DE QUEIROZ, LAZARO DA SILVEIRA ROCHA, FORTUNATO DA SILVEIRA ROCHA, MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA, ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA, MARIA LUCINDA DA SILVEIRA, ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA, RANULFO DA SILVEIRA MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: SELVA SILVEIRA DE QUEIROZ, EXPERDITO SILVEIRA DE QUEIROZ, ERI SILVEIRA DE QUEIROZ, DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA, EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA, ADELIA DA SILVEIRA ROCHA, SILVESTRE DA SILVEIRA ROCHA, MARIA DO CARMO ROCHA DA SILVA, HELENA SILVEIRA ROCHA CARVALHO, ANDREIA DA SILVEIRA ROCHA E SILVA, JAURA PRISCO DA SILVEIRA, JOSE DA SILVEIRA RABELO, ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES, LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA, MARIA ONDINA DA SILVEIRA, VERA LUCIA DA SILVEIRA, ELMIRO DA SILVEIRA MACHADO, SEBASTIAO DA SILVEIRA MACHADO INVENTARIADO(A): ALEXANDRINA DA SILVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à inventariante, no sentido de que os filhos dos sobrinhos não devem constar no inventário, a teor do art. 1.853 do Código Civil, devendo ser considerados herdeiros apenas até os sobrinhos.
Sendo assim, devem ser excluídos do inventário: - Filhos de Armerinda Rodrigues Rabelo da Silveira: - Antônio da Silveira Neto, falecido em 13/10/2019, ID 159421507; - Onofre da Silveira Neto, falecido em 17/03/2012, ID 159421510; - Filhos de Marcílio Prisco da Silveira: - Onofre Prisco da Silveira, falecido em 19/11/2019, ID 153826880; - Jaura Prisco da Silveira, falecida em 09/05/2005, ID 153348313; - Alaor Prisco da Silveira, falecido em 27/08/2010, ID 153348308; - Vicente Prisco da Silveira, falecido em data não conhecida, com registro do óbito em 24/08/2012, ID 153348316; - Filha de Fortunato da Silveira Rocha: - Adélia da Silveira Rocha, falecida em 10/05/2023, ID 164759304; - Filha de Arlinda Lucinda da Silveira: - Helena da Silveira, falecida em 30/10/2021, ID 164759313 Defiro a suspensão do feito até 28/01/2024.
Findo o prazo, intime-se a inventariante para juntar as certidões negativas já exigidas atualizadas; novo esboço de partilha atualizado conforme esta decisão e a decisão saneadora; bem como o comprovante de quitação do ITCD, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:33
Outras decisões
-
24/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVEIRA MACHADO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA LUCINDA DA SILVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de RANULFO DA SILVEIRA MACHADO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ARLINDA LUCINDA DA SILVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SARA SILVEIRA DE QUEIROZ em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCILIO PRISCO DA SILVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVEIRA DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ARMERINDA RODRIGUES RABELO DA SILVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVEIRA ROCHA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2022 00:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/10/2022 19:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JAURA PRISCO DA SILVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 23:54
Recebidos os autos
-
26/08/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVEIRA NETO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de SELVA SILVEIRA DE QUEIROZ em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 09:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 15:30
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 15:23
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 13:56
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2020 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:50
Expedição de Ofício.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de HELEO DA SILVEIRA MACHADO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de ELI DA SILVEIRA MACHADO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de SIRA DA SILVEIRA MACHADO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de JAURA PRISCO DA SILVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de DELMA DA SILVEIRA ROCHA FRAGA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de MARIA ONDINA DA SILVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de ERNESTINA SILVEIRA DE CASTRO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVEIRA MACHADO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVEIRA NETO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:19
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVEIRA NUNES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:19
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA RABELO em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 06:19
Decorrido prazo de ADELINA ROCHA DE ALMEIDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2019 04:10
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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