TJDFT - 0701404-61.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:53
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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04/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701404-61.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INICIAL COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A,B MAXIMA LTDA - ME, JOABE FERREIRA DO NASCIMENTO, NAZARE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA Conforme decisão de ID 176644032: INICIAL COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA propôs em 05/04/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A,B MAXIMA LTDA - ME, JOABE FERREIRA DO NASCIMENTO e NAZARE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO, partes já qualificadas nos autos.
As partes executadas CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A,B MAXIMA LTDA - ME e JOABE FERREIRA DO NASCIMENTO foram citadas por hora certa no ID 38290209 e 38290217, fls. 49 e 51.
Já a parte NAZARE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO foi citada por edital conforme ID. 61566013, fl. 104, sendo-lhe nomeada curadora especial a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Foi realizado arresto na conta da executada NAZARE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO, sem manifestação desta, no valor de R$ 862,88 (ID. 54966261, fl. 97 a 99), convertido em penhora na Decisão de ID. 71487334, fl. 109, o qual foi transferido para o exequente, conforme ofício de ID. 75028705, fl. 117.
Foram realizadas diversas outras diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Determinada a suspensão do feito por um ano, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, até dia 07/12/2022, conforme decisão de ID 108651073, fl. 158.
Determinada a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, conforme decisão de ID 123421379, fl. 163.
Após o transcurso do prazo da suspensão, na petição de ID 151759208, fl. 174, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD, o que deferido no ID 153073963, parcialmente frutífero no valor de R$ 1.321,00 nas contas de JOABE FERREIRA DO NASCIMENTO, ID 162708548 e 162770855.
JOABE compareceu aos autos pela DPDF, pleiteia a gratuidade de justiça, ID 162475190.
Apresenta impugnação à penhora, em razão do valor penhorado tratar-se de verba salarial, e faz proposta de acordo: entrada de R$ 862,77 (parte do valor penhorado), e o saldo remanescente resta em R$ 14.291,85 em 80 (oitenta) parcelas iguais no valor de R$ 178,64 (cento e setenta e oito reais, e sessenta e quatro centavos), sendo a primeira parcela com vencimento no dia 10 de Agosto e as demais parcelas no mesmo dia dos meses seguintes, ID 164517544.
O exequente concordou com a proposta e indicou os dados bancários para transferência, ID 169683196.
Acrescento que, na decisão de ID 176644032, o juízo determinou o levantamento da quantia penhorada em favor das partes e as intimou para dizer se havia pretensão de homologar o acordo ou suspender o processo.
Petição do exequente no ID 176876773, com pedido de homologação da avença.
Petição do executado JOABE no ID 176770555, também requerendo a homologação.
No ID 176772770, o executado pediu a alteração dos termos da avença, notadamente para que a primeira parcela fosse prorrogada para 10/12/2023.
Alvarás expedidos nos IDs 177416982 e 177415585.
Intimado, o exequente concordou com essa alteração da data de vencimento das parcelas do acordo (ID 186605599).
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Lado outro, como o acordo celebrado não abarcou os demais executados, reputo ter havido a desistência do processo com relação aos demais réus.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do processo com relação a CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A, B MÁXIMA LTDA e NAZARÉ FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Concedo ao executado JOABE a gratuidade de justiça, já anotada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701404-61.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INICIAL COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A,B MAXIMA LTDA - ME, JOABE FERREIRA DO NASCIMENTO, NAZARE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Fica o autor intimado para dizer se aceita os novos termos do acordo entabulado com o executado JOABE, manifestado no ID 176772770, notadamente para que a primeira parcela da avença tenha vencimento em 10/12/2023.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, reputar-se-á a aceitação, ocasião em que o processo deverá voltar concluso para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:57
Indeferido o pedido de JOABE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*28-44 (EXECUTADO)
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07/02/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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28/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:15
Deferido o pedido de INICIAL COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701404-61.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Impugnação à penhora e Proposta de acordo retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 01:04
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/06/2023 12:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/06/2023 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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04/04/2023 19:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:44
Outras decisões
-
11/03/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:56
Decorrido prazo de INICIAL COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 06/02/2023.
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07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de INICIAL COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 10:30
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:22
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de INICIAL COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
13/09/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 17:29
Desentranhado o documento
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04/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:17
Outras decisões
-
07/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 15:34
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/09/2021 22:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2021 11:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/08/2021 21:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:36
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2020 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 15:16
Transitado em Julgado em 23/06/2020
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de NAZARE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
27/04/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 12:24
Expedição de Edital.
-
20/04/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:02
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2020 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 17:31
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:04
Juntada de mandado
-
25/10/2019 08:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 07:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 15:32
Juntada de mandado
-
02/10/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 15:29
Juntada de mandado
-
12/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:56
Recebidos os autos
-
22/08/2019 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 07:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 05:14
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A,B MAXIMA LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:14
Decorrido prazo de JOABE FERREIRA DO NASCIMENTO em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 14:21
Juntada de mandado
-
04/07/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 14:19
Juntada de mandado
-
27/06/2019 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:35
Juntada de mandado
-
23/05/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:34
Juntada de mandado
-
23/05/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:32
Juntada de mandado
-
23/05/2019 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:31
Juntada de mandado
-
23/05/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:29
Juntada de mandado
-
09/05/2019 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/04/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/04/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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