TJDFT - 0706680-64.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LILIAM DE MOURA COIMBRA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706680-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ADECIO DE SOUSA EXECUTADO: GABRIEL COIMBRA DO PRADO, FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO, LILIAM DE MOURA COIMBRA Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANTONIO ADECIO DE SOUSA em desfavor de GABRIEL COIMBRA DO PRADO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706680-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ADECIO DE SOUSA EXECUTADO: GABRIEL COIMBRA DO PRADO, FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO, LILIAM DE MOURA COIMBRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO - CPF/CNPJ: *30.***.*68-08 QNM 3, 37 (CJ I CS 37) - CEILANDIA SUL, BRASILIA/DF (72.215-039) LILIAM DE MOURA COIMBRA - CPF/CNPJ: *20.***.*09-87: QNN 27 BLOCO C APARTAMENTO, 1002 (CEILANDIA) - CEILANDIA, BRASILIA/DF (72.225-270) - já diligenciado. b) Sistema RENAJUD: FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO - CPF/CNPJ: *30.***.*68-08 LILIAM DE MOURA COIMBRA - CPF/CNPJ: *20.***.*09-87: QNN 27, N° , BL C AP 1002, C NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72225-270 - já diligenciado.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 11:41:17.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
16/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706680-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ADECIO DE SOUSA EXECUTADO: GABRIEL COIMBRA DO PRADO, FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO, LILIAM DE MOURA COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado GABRIEL COIMBRA DO PRADO.
Anote-se.
Em atenção ao pedido de ID 167257826, esclareço que somente haverá homologação caso seja apresentada minuta de acordo assinada pelas partes.
Eventuais petições com propostas e contrapropostas não servem como documento hábil a ser homologado.
Assim, intimem-se as partes a acostarem a minuta de acordo para homologação, em 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL COIMBRA DO PRADO - CPF: *46.***.*74-94 (EXECUTADO).
-
03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706680-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO ADECIO DE SOUSA EXECUTADO: GABRIEL COIMBRA DO PRADO, FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO, LILIAM DE MOURA COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada a tomar ciência da petição do credor de ID 163119818, sobre o acordo.
Após o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:00
Outras decisões
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FABRICIO RODRIGUES MONTEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LILIAM DE MOURA COIMBRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ADECIO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL COIMBRA DO PRADO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:31
Outras decisões
-
24/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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