TJDFT - 0711456-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em 20/10/2024
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 11:57
Mandado devolvido redistribuido
-
16/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:42
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711456-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: EDNARA SALES DE ALMEIDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca das diligências citatórias infrutíferas (IDs 214192669 / 214192670) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 13:35:05. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
14/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711456-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: EDNARA SALES DE ALMEIDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 211757428).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 12:54:37. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
23/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711456-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: EDNARA SALES DE ALMEIDA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (acordo extrajudicial de id 209347632).
Retifique-se a autuação.
Anote-se.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O EXEQUENTE deverá guardar consigo o título executivo extrajudicial que dá suporte à presente demanda até o trânsito em julgado, na forma do art. 18 do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Cite-se a executada.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:12
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700462-18.2022.8.07.0019
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Tereza Santana de Castro
Advogado: Maria do Socorro Santana de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 17:42
Processo nº 0700462-18.2022.8.07.0019
Tereza Santana de Castro
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Maria do Socorro Santana de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:35
Processo nº 0737972-54.2024.8.07.0000
Edicleuber Borges de Oliveira
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Daniele Francisca Conceicao Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 16:52
Processo nº 0704255-18.2024.8.07.0011
Leia Ferreira Miquelino de Melo
Ana Clara Saraiva Diniz
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 22:39
Processo nº 0712735-95.2023.8.07.0018
Paulo Roberto Silva
Distrito Federal
Advogado: Alessandra Magda Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 10:52