TJDFT - 0770678-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA FIUZA ABRAO RAMOS em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/06/2025 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREA FIUZA ABRAO AVESANI em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770678-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a impugnação de ID 234756904, no prazo de 15(quinze) dias.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral -
13/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/04/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0770678-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DESPACHO Intime-se a interveniente Adriana para se manifestar sobre a petição e proposta de curatela compartilhada de ID 228823996 e sobre a manifestação do Ministério Público de ID 229649516.
Prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
26/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:40
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:29
Deferido o pedido de ANDREA FIUZA ABRAO AVESANI - CPF: *58.***.*15-00 (REQUERENTE).
-
16/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:58
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 17:58
Expedição de Termo.
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0770678-42.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 213033870 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, e a (JUNTA COMERCIAL/DF), via protocolo digital, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 213039047, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024, 18:04:35.
ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral -
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar MARIA ALDAIR FIUZA ABRAO - CPF *04.***.*05-00, sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio Andrea Fiuza Abrão Avesani (CPF *58.***.*15-00) e Cinthia Fiuza Abrão (CPF *78.***.*37-34) como curadoras provisórias. -
01/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770678-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Recebo a emenda de ID 210299319 Corrija-se o polo passivo da demanda (neste ato foi corrigido o polo passivo da demanda) Do Juízo 100% digital.
Ao distribuir esta ação, os autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela Portaria Conjunta 29/2021.Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Consoante art. 2º,da citada Portaria: "Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4.º Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital.
Vindo a emenda, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/09/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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