TJDFT - 0713245-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:22
Outras decisões
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:56
Outras decisões
-
25/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 14:23
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:17
Outras decisões
-
16/01/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KATIA DE FRANCA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:36
Outras decisões
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:17
Outras decisões
-
16/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713245-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA DE FRANCA SILVA REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de antecipação de tutela foi analisado e deferido em plantão judiciário.
Expedições e notificações realizadas (ID. 210348350 e 210447163).
No mais, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/09/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 23:42
Recebidos os autos
-
08/09/2024 23:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
08/09/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/09/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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