TJDFT - 0707529-63.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JUNILDO SANTOS ORNELAS em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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05/03/2025 02:15
Recebidos os autos
-
05/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
18/02/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2025 14:39
Deferido o pedido de JUNILDO SANTOS ORNELAS - CPF: *07.***.*85-15 (REQUERIDO).
-
14/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/02/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 02:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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21/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:56
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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27/10/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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27/10/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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27/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:52
Deferido o pedido de ROSIEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*67-53 (REQUERENTE).
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23/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707529-63.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIEL RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: JUNILDO SANTOS ORNELAS DECISÃO Considerando a data da audiência designada (28/10/2024 às 14h), cite-se o réu.
Recanto das Emas/DF, 24 de setembro de 2024, 10:49:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Outras decisões
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17/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707529-63.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIEL RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: JUNILDO SANTOS ORNELAS DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 10 de setembro de 2024, 12:49:49.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/09/2024 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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