TJDFT - 0701609-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2025 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 01:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de DANIEL DE FREITAS CAUHI em 04/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701609-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ANDRE NIETO MOYA EXECUTADO: DANIEL DE FREITAS CAUHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:00
Outras decisões
-
06/09/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:54
Outras decisões
-
14/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 02:33
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:50
Expedição de Edital.
-
03/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2021 12:33
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:54
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 00:56
Recebidos os autos
-
02/02/2021 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 00:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2020 12:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:34
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/08/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DANIEL DE FREITAS CAUHI em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:32
Expedição de Edital.
-
24/03/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 13:26
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 13:50
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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