TJDFT - 0737593-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 06:54
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se para o levantamento do valor depositado no ID n. 235509768, de acordo com o requerimento de ID n. 235673509.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 09:12:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:27
Outras decisões
-
11/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
09/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737593-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação da parte ré, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte autora não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:45:59.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 13:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pleito inicial para DETERMINAR ao banco réu que se abstenha de efetivar débitos DEB PARC ACORDO NOVACAO, contrato 2022689555 na conta corrente / salário da parte autora sem sua autorização.
Em face da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
BRASÍLIA, DF.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:00
Decretada a revelia
-
26/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:56
Deferido o pedido de WELLINGTON DOS SANTOS SILVA - CPF: *00.***.*14-72 (AUTOR).
-
16/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 14:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
11/10/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:55
Suscitado Conflito de Competência
-
17/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737593-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:12:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Declarada incompetência
-
13/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737593-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, considerando que possui domicílio na circunscrição de Samambaia em a filial do banco se localiza em Taguatinga.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:39:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712255-22.2024.8.07.0006
Jose Roberto de Assis Possa
Wagner de Assis Possa
Advogado: Carolina Andrade dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 13:52
Processo nº 0712197-56.2019.8.07.0018
Deborah Teixeira Araujo
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2019 15:04
Processo nº 0715961-74.2024.8.07.0018
Eliane de Carvalho Santos
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Aline Gisele Araujo Miranda de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 14:54
Processo nº 0711387-81.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Elton Pereira Lima
Advogado: Aline Pereira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:20
Processo nº 0711387-81.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Elton Pereira Lima
Advogado: Aline Pereira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 19:03