TJDFT - 0002709-25.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 18:04
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de NATAN ZADAC ARAUJO LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de MARIA SILVA ALIENDRES em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002709-25.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA SILVA ALIENDRES EXECUTADO: NATAN ZADAC ARAUJO LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por MARIA SILVA ALIENDRES em desfavor de NATAN ZADAC ARAUJO LIMA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a exclusão do nome do executado do banco de inadimplentes (SerasaJud - ID 139124033).
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico dos valores bloqueados nos autos, ao ID 144596318 (R$ 1.922,46), bem como dos depósitos de IDs 148627658 e 163820539 (R$ 1.035,11), em favor da parte exequente, às contas e da forma indicadas ao ID 166241224, por advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 56138199.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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18/06/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
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27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 19:22
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:22
Deferido o pedido de MARIA SILVA ALIENDRES - CPF: *83.***.*24-00 (EXEQUENTE).
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16/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 20:03
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/11/2022 21:50
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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06/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:50
Recebidos os autos
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13/05/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
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12/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/03/2022 19:46
Processo Desarquivado
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10/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:06
Arquivado Provisoramente
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03/03/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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