TJDFT - 0768664-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 17:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2024 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 17:37 Transitado em Julgado em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 13:03 Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM em 05/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 02:27 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 17:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/10/2024 02:23 Publicado Sentença em 18/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.000,00 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM - CPF/CNPJ: *17.***.*17-00, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
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                                            15/10/2024 19:21 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 19:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/09/2024 10:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            26/09/2024 18:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/09/2024 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 19:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768664-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) A parte exequente informa que até a presente data permanece o registro da dívida objeto dos autos junto à CAMEC-SP e nos sistemas da executada, com boleto disponibilizado para pagamento em seu site.
 
 Assim, considerando que a obrigação de fazer não foi cumprida até a presente data, incidem as multas diárias de R$ 200,00 (duzentos reais) e de R$ 1.000,00 (um mil reais), observados os limites de R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00, em desfavor da parte executada.
 
 Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.000,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) 2)
 
 Por outro lado, tendo em vista a insurgência da executada quanto ao cumprimento da sentença, com fulcro no disposto no art. 573, §1º do CPC, entendo que a multa fixada se mostra insuficiente para conferir coercitividade, razão pela qual a majoro para R$1.200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada, por enquanto, a R$12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente fixada.
 
 Assim, intime-se a parte executada, via sistema, para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação, promova a exclusão da cobrança objeto dos autos do seu portal de dívidas "https://neoenergiabrasilia.negocieonline.com.br/home", bem como para que promova a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, com a pertinente baixa de qualquer negativação e/ou protesto que tenha promovido, em especial junto a CAMEC-SP, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), até o limite de R$12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente fixada, e sem prejuízo de comunicação do fato ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e, ainda, aplicação de nova multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
 
 Havendo notícia de quitação das multas anteriormente fixadas ou do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
 
 Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            05/09/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 14:43 Outras decisões 
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                                            27/08/2024 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            23/08/2024 08:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/08/2024 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 13:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/08/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 14:05 Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:56 Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM em 16/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 04:44 Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM em 16/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 02:27 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 14:40 Outras decisões 
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                                            07/08/2024 13:35 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/07/2024 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            20/07/2024 23:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/07/2024 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 03:29 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            27/06/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 17:49 Outras decisões 
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                                            17/06/2024 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            13/06/2024 10:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/06/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 03:03 Publicado Despacho em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 13:17 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            17/05/2024 12:19 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/05/2024 04:11 Processo Desarquivado 
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                                            14/05/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 17:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2024 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 17:44 Transitado em Julgado em 06/05/2024 
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                                            07/05/2024 04:20 Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM em 06/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 03:33 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 03:11 Publicado Sentença em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 15:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/04/2024 18:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            03/04/2024 21:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/04/2024 04:28 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 11:43 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 08:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            15/03/2024 17:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/03/2024 04:12 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 14:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/03/2024 14:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/03/2024 14:03 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/03/2024 18:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 04:13 Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE JOSE MOSQUERA BOMFIM em 07/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            29/11/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 13:23 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 13:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/11/2023 12:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/11/2023 12:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/11/2023 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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