TJDFT - 0708137-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/11/2024 19:09
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
17/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0708137-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: LIDIA DE SOUSA PONTES, SOPHIA AMORIM RABELO, JOSE VICTOR ALMEIDA VELOSO, MARILIA STEFANE ARAUJO RODRIGUES, ARTUR DOS REIS LIMA, MARIA CLARA DO NASCIMENTO SOUSA COSTA, BIANKA HELOIZA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao órgão ministerial.
Com efeito, Os fatos descritos nos autos tratam de situações em que uma empresa estaria atuando para realizar empréstimos consignados em benefícios previdenciários do INSS indevidamente, sem autorização dos segurados O Relatório de Investigação Complementar n. 202/2024 - 5ª DP (ID 197567398) concluiu que funcionários da SOONCRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS admitiram atrair idosos e aposentados do INSS, sob o pretexto de devolver valores descontados indevidamente de empréstimos consignados.
Contudo, em vez de restituírem os valores, realizavam novos empréstimos no benefício previdenciário das vítimas, sem o consentimento delas.
O relatório também detalha a divisão de tarefas do grupo e o método de captação das vítimas.
Nesse contexto, constata-se que as investigações abarcam supostas irregularidades na celebração de contratos de empréstimos consignados vinculados aos benefícios previdenciários das vítimas, matéria que insere-se na esfera de atribuições do INSS, autarquia federal incumbida da gestão e fiscalização dos referidos benefícios, bem como da supervisão das instituições financeiras credenciadas para a efetivação das operações de crédito consignado.
Sendo assim, a matéria atrai a competência de uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal (TRF1), competente para o processamento e julgamento dos feitos que envolvam interesses de entidades autárquicas federais, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Ministério Público para declinar da competência em favor de uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 15:44:39.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta -
11/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:16
Declarada incompetência
-
10/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
01/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
07/03/2024 16:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/03/2024 10:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/03/2024 13:13
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/03/2024 11:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/03/2024 11:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/03/2024 11:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/03/2024 11:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/03/2024 10:37
Juntada de gravação de audiência
-
06/03/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 11:15, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/03/2024 15:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:13
Juntada de gravação de audiência
-
05/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 11:15, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/03/2024 10:54
Juntada de laudo
-
05/03/2024 09:22
Juntada de laudo
-
05/03/2024 04:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/03/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/03/2024 23:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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