TJDFT - 0708530-28.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de MARIA MARTINHO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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13/11/2024 02:28
Publicado Edital em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:29
Expedição de Edital.
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04/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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22/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708530-28.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI REQUERIDO: MARIA MARTINHO DOS SANTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708530-28.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI REQUERIDO: MARIA MARTINHO DOS SANTOS DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 209250544).
Intime-se o autor para informar se houve o pagamento da parcela que venceu no dia 03/09/2024, no prazo de 5 dias, sob pena de ser reputada a quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:06
Outras decisões
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14/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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