TJDFT - 0712461-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GOMES GUIMARAES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALIA ALINE MONTEIRO TORRES em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712461-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FELIPE GOMES GUIMARAES, NATHALIA ALINE MONTEIRO TORRES REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO Verifica-se que a matéria suscitada pela autora é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia para fixação do valor base da indenização pleiteada referente ao aluguel mensal de um imóvel similar ao discutido, bem como para que se estabeleça qual o valor a ser devolvido, caso excluídos juros de obra e aplicada outra taxa de juros.
Ante o exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 11:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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09/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/09/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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