TJDFT - 0720092-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2024 15:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 18:59 Expedição de Ofício. 
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                                            25/09/2024 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 12:47 Transitado em Julgado em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, em face à decisão da Segunda Vara Cível de Ceilândia, que deferiu pedido de tutela provisória.
 
 Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e extinguiu o processo com julgamento do mérito (ID 202579969).
 
 Intimado, o recorrente não se manifestou acerca de eventual prejudicialidade do recurso (ID 63038433). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
 
 Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
 
 No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto, na origem, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e extinguiu o processo com julgamento do mérito.
 
 Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília-DF, sexta-feira, 30 de agosto de 2024.
 
 LUIS GUSTAVO B.
 
 DE OLIVEIRA Relator 2006
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                                            02/09/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 19:21 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 19:21 Negado seguimento a Recurso 
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                                            21/08/2024 14:41 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            20/08/2024 02:21 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 15:43 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 09:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            26/06/2024 13:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/06/2024 02:19 Publicado Decisão em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 12:18 Expedição de Ofício. 
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                                            03/06/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2024 15:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/05/2024 09:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            16/05/2024 20:31 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 20:31 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            16/05/2024 19:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            16/05/2024 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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