TJDFT - 0725865-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MOIA MATHEUS EXECUTADO: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO A parte exequente requer a aplicação de multa à instituição executada, em razão do cumprimento da obrigação de fazer após o prazo estipulado judicialmente.
Da análise dos autos, verifica-se que o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação findou-se em 07/07/2025, conforme registrado nos expedientes.
No entanto, a obrigação foi cumprida apenas em 15/08/2025, totalizando 39 (trinta e nove) dias de atraso.
As astreintes, conforme previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil, têm caráter coercitivo e visam compelir o devedor ao cumprimento da obrigação estabelecida em decisão judicial.
Na situação em apreço, a obrigação de fazer foi cumprida, ainda que fora do prazo estipulado.
Diante disso, a aplicação das astreintes perde sua razão de ser, uma vez que a finalidade coercitiva já foi alcançada com o cumprimento da obrigação.
Ademais, em que pese conste no dispositivo da sentença a expressão “sob pena de multa a ser cominada”, não houve, até o momento, decisão que tenha fixado expressamente a multa.
Portanto, considerando o cumprimento da obrigação, ainda que fora do prazo, não há justificativa para a aplicação das astreintes, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Não obstante, intime-se a instituição executada para esclarecer, no prazo de 5 dias úteis, se a Instituição Damásio passou a denominar-se IBMEC, conforme consta no certificado apresentado, a fim de verificar a regularidade do documento emitido.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:28
Deferido em parte o pedido de JULIANA MOIA MATHEUS - CPF: *16.***.*12-46 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S.A. em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 22:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIANA MOIA MATHEUS em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/12/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de JULIANA MOIA MATHEUS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 23:27
Juntada de Certidão
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14/11/2024 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA MOIA MATHEUS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:03
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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