TJDFT - 0752344-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LEILA GUIMARAES DE ABREU em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/04/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Outras decisões
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752344-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA GUIMARAES DE ABREU EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora.
Ademais, nos termos da Súmula 410 do STJ intime-se pessoalmente a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer fixada em sentença, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais).
A intimação deverá ocorrer por meio de carta com AR ou oficial de justiça.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:01
Outras decisões
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LEILA GUIMARAES DE ABREU em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752344-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA GUIMARAES DE ABREU EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. – CNPJ: 60.***.***/0001-12), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:22
Outras decisões
-
25/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:41
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
17/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LEILA GUIMARAES DE ABREU em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752344-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA GUIMARAES DE ABREU REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:54
Outras decisões
-
09/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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