TJDFT - 0755970-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755970-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAEL CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha, na qual foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite que se discutam as questões de direito que foram objeto de afetação no REsp 2092190/SP (Tema 1.264), que tem como questão submetida a julgamento "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.", SUSPENDO o andamento da presente ação, devendo o CJU certificar quanto ao andamento do Recurso Especial, e, em caso de julgamento, fazer novamente o presente processo concluso.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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23/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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