TJDFT - 0736897-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOVELDA JORDELINA DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/01/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:59
Outras decisões
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08/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736897-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOVELDA JORDELINA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido pela decisão de ID 212229023, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias, pois suficiente para a diligência indicada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:44
Deferido o pedido de JOVELDA JORDELINA DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*07-87 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736897-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOVELDA JORDELINA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Observa-se do recibo de transferência ID202901934 que a parte autora teria transferido para a autora/consumidora, em 16/09/2021, R$5.949,90 para a conta 0000382078 da agência n. 02424 do Banco Bradesco.
Assim, à parte autora para apresentar o extrato da mencionada conta, referente ao mês de setembro de 2021.
Prazo: 05 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 00:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 00:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/05/2024 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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