TJDFT - 0721282-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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03/09/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
MONTANTE DA REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso em exame a penhora determinada pelo Juízo singular deve ser mantida, tendo em vista a ausência de demonstração, pelo devedor, de que as quantias foram recebidas como remuneração. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:34
Conhecido o recurso de JOELMA DE FATIMA DOS SANTOS FARIAS MACHADO - CPF: *38.***.*74-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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12/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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