TJDFT - 0701823-89.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701823-89.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS RECONVINTE: JAMILTON COSTA DOS REIS REU: JAMILTON COSTA DOS REIS RECONVINDO: ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS, em desfavor do Sr(a).
JAMILTON COSTA DOS REIS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:59
Deferido o pedido de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*42-96 (AUTOR).
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18/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701823-89.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS RECONVINTE: JAMILTON COSTA DOS REIS REU: JAMILTON COSTA DOS REIS RECONVINDO: ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias à credora para que arque com as referidas custas, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 19:07
Processo Desarquivado
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04/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:13
Processo Desarquivado
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26/06/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:13
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
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12/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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23/04/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 18:10
Recebidos os autos
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01/04/2022 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/03/2022 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2022 21:12
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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23/02/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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23/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:19
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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15/02/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/02/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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11/02/2022 13:52
Recebidos os autos
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09/11/2021 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/11/2021 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
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27/10/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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14/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 23:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 22:41
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 18:28
Recebidos os autos
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21/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
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11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/07/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 09:25
Mandado devolvido dependência
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06/07/2021 19:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2021 17:47
Mandado devolvido dependência
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18/05/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 22:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 22:36
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 29/07/2021 15:45 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/04/2021 13:50
Recebidos os autos
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28/04/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2021 15:21
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) não-realizada em/para 15/04/2021 13:30 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2021 11:33
Mandado devolvido dependência
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30/03/2021 22:03
Mandado devolvido dependência
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22/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2021 23:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 17:43
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 15/04/2021 13:30 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 10:10
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:14
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2020 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de ALCI VAGNER ARAUJO DOS SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2020 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2020.
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23/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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02/06/2020 16:15
Audiência Conciliação realizada - 02/06/2020 13:30
-
02/06/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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01/06/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
22/05/2020 16:41
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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22/05/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JAMILTON COSTA DOS REIS em 15/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 20:33
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 10:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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26/03/2020 10:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2020 00:00
Audiência Conciliação redesignada - 02/06/2020 13:30
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19/03/2020 09:54
Recebidos os autos
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19/03/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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19/03/2020 08:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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18/03/2020 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2020 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 18:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
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21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 13:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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19/02/2020 13:41
Juntada de Certidão
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19/02/2020 13:40
Audiência Conciliação designada - 23/04/2020 14:10
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19/02/2020 09:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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17/02/2020 21:04
Recebidos os autos
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17/02/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 03:56
Publicado Decisão em 03/02/2020.
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01/02/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 17:34
Recebidos os autos
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27/01/2020 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/01/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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