TJDFT - 0032631-37.2014.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:10
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0032631-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO JALES, MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, retornando-se os autos à suspensão até 17/07/2025, nos termos da decisão de ID 204633556 (contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:16
Outras decisões
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0032631-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO JALES, MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Retornem-se os autos à suspensão até 17/07/2025, nos termos da decisão de ID 204633556 (contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:57
Indeferido o pedido de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/01/2025 21:23
Processo Desarquivado
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06/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
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30/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0032631-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO JALES, MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas), proposta por INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em desfavor de CARLOS ALBERTO JALES e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 17/07/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0032631-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO JALES, MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício 658/2024 acostado ao ID 202316585, oficie-se ao juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, autos nº 0085645-87.2020.8.19.0001 informando que a quantia de R$ 831.008,85 que se encontrava depositada nos autos foi levantada pela recuperanda (exequente) em 19/06/2024.
Esclareço que a exequente - INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL acostou aos autos ofício oriundo dos vossos autos em que constava autorização expressa de Vossa Excelência para levantamento dos valores nestes autos (ofício de ID 150936023), razão pela qual o levantamento foi realizado.
Vincule-se ao ofício a petição de 150936018 e ofício de ID 150936023.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à exequente por força da decisão de ID 201177212. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0032631-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO JALES, MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão de ID 201128324, intime-se a credora para informar se efetivamente recebeu os valores decorrentes do alvará de ID 201036217, em 15 dias.
No mesmo prazo, deverá acostar planilha atualizada do débito em que conste o decote dos valores já recebidos nos autos, além de indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/06/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:06
Outras decisões
-
20/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA GONCALVES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:05
Outras decisões
-
14/05/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 22:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 23:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0032631-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO JALES, MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 1583855875, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
Aliado a isso, verifico que a sentença proferida nos autos nº 0707891-32.2018.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Brasília foi clara ao dispor que somente com o trânsito em julgado da referida sentença haveria comunicação a este juízo para baixa da penhora no rosto dos autos.
Desse modo, verifico que ainda não houve comunicação encaminhada pela 2ª Vara Cível de Brasília, razão pela qual permanecerá o registro da penhora no rosto dos autos neste sistema informatizado, bem como não haverá levantamento de valores pela parte exequente, como pretende com os embargos de declaração acostados ao ID 15931909.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO.
Aguarde-se a comunicação oriunda dos autos nº 0707891-32.2018.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Brasília.
Exclua do feito como terceiro interessado - VINÍCIUS CONDOMÍNIO RESORT.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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03/07/2023 22:21
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 23:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA GONCALVES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
20/05/2023 00:39
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:42
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/02/2022 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS CONDOMINIO RESORT em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA GONCALVES em 15/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 14:43
Desentranhamento
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 19:19
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:45
Desentranhamento
-
06/08/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 14:44
Juntada de aditamento
-
30/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:47
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 18:46
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:11
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:05
Outras decisões
-
01/07/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2021 07:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:43
Outras decisões
-
10/03/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:14
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2020 06:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 21:40
Recebidos os autos
-
06/10/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2020 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA EIRELI - EPP em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA GONCALVES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 20:45
Recebidos os autos
-
28/08/2020 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA GONCALVES em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 22:09
Recebidos os autos
-
04/05/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2020 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:53
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 18:49
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:21
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
20/01/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:03
Expedição de Edital.
-
18/12/2019 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2019 11:18
Recebidos os autos
-
16/12/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 20:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
12/12/2019 03:33
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 11:22
Recebidos os autos
-
09/12/2019 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2019 05:01
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:01
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 22/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 18:43
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
07/11/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:44
Expedição de Alvará.
-
06/11/2019 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 20:03
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:52
Recebidos os autos
-
31/10/2019 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2019 14:40
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 03:17
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
02/10/2019 21:18
Recebidos os autos
-
02/10/2019 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 07:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 07:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:53
Expedição de Alvará.
-
27/09/2019 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 07:36
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 03:44
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 10:27
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2019 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:13
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2019 05:02
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 05:54
Recebidos os autos
-
04/09/2019 05:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 04:00
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
03/09/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:28
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 07:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 07:41
Decorrido prazo de MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES em 16/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2019.
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30/07/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 10:49
Juntada de Certidão
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25/07/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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