TJDFT - 0704364-41.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704364-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MENDES DE JESUS REQUERIDO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 DESPACHO Ao que se exsurge dos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e do Decreto 43.821/2022, apenas os atos previstos no anexo da derradeira disposição normativa poderão ser remunerados no que tange à atuação de advocacia dativa no curso processual.
Encetada consulta à tabela consubstanciada ao Decreto 43.821/2022, o único ato passível de remuneração a título de honorários, ora praticado pelo Sr.
Advogado dativo, fora a assistência prestada à parte Autoral em audiência de instrução e julgamento, a teor da ata de ID 216644453 Com efeito, os artigos 21 da Lei 7.157/2022 e 22 do Decreto 43.821/2022 disciplinam que os honorários serão fixados com parâmetro à complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso.
A presente ação possui natureza de índole obrigacional, a inexistir, nesse contexto, qualquer complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 300,00 (trezentos reais).
Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor do advogado peticionante (ID 219648855, Dr.
ALAN FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB DF73377), e, emitido o respectivo ato cartorário com a intimação do Causídico, promova-se o descadastramento do defensor dativo junto ao sistema PJe.
Certificado o trânsito em julgado (ID 223211635), arquivem-se os autos em momento oportuno após a adoção da providência supracitada.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 23:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/01/2025 19:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/11/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2024 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
19/09/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE JESUS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704364-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA MENDES DE JESUS REQUERIDO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/09/2024 14:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
06/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 06:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 06:37
Outras decisões
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/09/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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