TJDFT - 0753278-15.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
09/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:22
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 19:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/06/2025 18:38
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 19:10
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:10
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
30/04/2025 12:42
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
03/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0753278-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO DE JESUS DA SILVA SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao determinado na Portaria n.º 01/16, deste Juízo, bem como da Portaria GC 212/07, foram extraídas cópias das peças da medida protetiva correlata n. 0753277-30.2024.8.07.0016 e juntadas a seguir.
De ordem, abro vista às partes para ciência.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024 11:49:44.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
30/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0753278-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO DE JESUS DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou PEDRO DE JESUS DA SILVA SOUSA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 147, caput, do Código Penal, c/c arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 12/07/2024 (ID 203924710).
O réu foi citado (ID 209127943) e apresentou resposta à acusação, oportunidade em que aventou as preliminares de inépcia da denúncia e nulidade processual por cerceamento de defesa (ID 209734092).
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição das preliminares aduzidas (ID 210919952).
Observo que a denúncia descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, razão pela qual não é inepta.
Ademais, o pedido de decretação de nulidade por cerceamento de defesa não merece guarida, visto que a defesa possui acesso a todos os elementos de informações constantes dos autos.
Nesse passo, rejeito as preliminares aventadas.
Para que seja possível a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, é necessário haver prova pré-constituída, que não demande dilação probatória e seja indene de dúvidas.
No caso dos autos, diante dos depoimentos, e indícios colhidos na investigação criminal, a matéria levantada pela defesa se confunde com o próprio mérito da ação penal, sendo imprescindível a instrução probatória.
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designo o dia 03/06/2025, às 14:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento - formato TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/09/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/07/2024 12:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 11:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
25/06/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:27
Declarada incompetência
-
24/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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