TJDFT - 0707325-74.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Autorização.
-
16/10/2024 10:37
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA PANTOJA SALVINO em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 203910228, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Expeça-se o formal de partilha para que surta os efeitos legais.
Após, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência da sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:33
Homologada a Transação
-
29/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:02
Outras decisões
-
31/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
01/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:36
Outras decisões
-
27/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de LUCIENE PANTOJA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCIANO PANTOJA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA NOGUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/10/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
05/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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