TJDFT - 0712391-27.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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19/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS CHAVES LIMA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:17
Expedição de Petição.
-
04/08/2025 15:17
Expedição de Petição.
-
04/08/2025 15:17
Expedição de Petição.
-
21/07/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:07
Outras decisões
-
04/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712391-27.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, CAMILA ROSA ALVES EXECUTADO: NAGYLA ROSANE DOS SANTOS CRUZ DECISÃO Transfira-se a quantia de R$ 156,24, bloqueada em ID n. 206239594, para a conta de titularidade do credor, indicada em ID n. 206262226, de imediato.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada do débito, bem como para que indique bens pertencentes ao patrimônio da executada passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:59
Outras decisões
-
24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:14
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
11/09/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 209288132) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CAMILA ROSA ALVES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:50
Outras decisões
-
10/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/09/2023 08:00
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:00
Outras decisões
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2022 15:13
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
03/05/2022 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:24
Homologada a Transação
-
18/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 10:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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