TJDFT - 0702261-49.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 224063487 e 225357015).
Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito do processo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Suspensa, entretanto, a exigibilidade das verbas em face da gratuidade de justiça.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:43
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 20:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 16:14
Outras decisões
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23/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
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16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 11:45
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSENEIA DOMINGOS LOPES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para constituir o título executivo judicial e condenar a requerida a pagar à parte autora a importância descrita nas cártulas de cheque (ID's 191433615 e 191433616), todos do Banco do Itaú 341, Agência nº. 4291, Conta nº 09955-6, cheques nº SA-000013 e SA-000012, acrescida de correção monetária, desde a emissão de cada cártula, e juros de mora a partir da primeira apresentação para pagamento de cada cheque.
Resolvo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Transitado em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 701, §2º c/c arts. 513 a 527, todos do CPC, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSENEIA DOMINGOS LOPES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:58
Deferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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02/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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