TJDFT - 0731440-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 13:20
Juntada de Ofício
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA DA COSTA BRANTS em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731440-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIA DA COSTA BRANTS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 62278912), interposto pela Autora, MÁRCIA DA COSTA BRANTS, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF (ID 202793879, origem), nos autos da ação de obrigação de fazer, ajuizada em desfavor do BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Na petição de ID 63521032, a Agravante requerer a homologação da desistência do agravo de instrumento. É o relatório.
DECIDO.
O caput do art. 998 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso. É o caso dos autos.
Vale salientar que o recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do Art. 87, inciso VIII, do RITJDFT, in verbis: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Portanto, com base no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Após preclusão, baixem os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de setembro de 2024 16:10:14.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/09/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731440-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIA DA COSTA BRANTS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 62278912), interposto pela Autora, MÁRCIA DA COSTA BRANTS, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF (ID 202793879, origem), nos autos da ação de obrigação de fazer, ajuizada em desfavor do BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Na origem, a Agravante requereu “a homologação da desistência da presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC/15” (ID 208949095, origem).
Diante desta ordem de ideias, constata-se a possibilidade de inexistência de interesse recursal, pois, em tese, não existirá utilidade nem necessidade de impugnar a decisão agravada que indeferiu o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à Agravante, de acordo com o art. 17 do CPC.
Ante o exposto, intime-se a Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a existência de interesse recursal, sob pena de não conhecimento do seu recurso, acaso seus argumentos não prosperem, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC.
Faculto à Agravante a possibilidade de desistir do seu recurso, acaso assim entenda, consoante o art. 998, caput, do CPC.
Após, intime-se o Agravado para, em prazo idêntico, manifestar-se sobre as possíveis considerações da parte processual adversa.
Com a manifestação do Agravado ou o decurso do prazo correlato, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão, a fim deste relator continuar o juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2024 19:43:19.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
29/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/08/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA DA COSTA BRANTS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:45
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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31/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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