TJDFT - 0711899-30.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA QUEIROZ em 02/09/2025 23:59.
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24/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711899-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME REQUERIDO: EDUARDO VIEIRA QUEIROZ DECISÃO Razão assiste ao autor (ID 238245719), pois houve erro material na determinação de juntada de documentos.
Contudo, o requerido já manifestou e juntou documentos em ID 237771962 e seguintes, ficando pendente apenas a manifestação sobre as testemunhas, o que impõe a retificação do erro material da decisão anterior.
Assim, determino que se retire o sigilo da petição de ID 237771962 e documentos que lhe acompanharam.
Após, dê-se vista ao autor sobre os documentos juntados, por 15 dias, em homenagem ao contraditório.
Sem prejuízo, retifico o erro material de ID 236450902, para constar que fica a parte requerida intimada para, em 15 dias, arrolar testemunhas, caso queira.
Após, designe-se a audiência de instrução determinada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica infra.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
06/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:29
Outras decisões
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18/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/03/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:12
Juntada de Petição de comprovante
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21/01/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:14
Outras decisões
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02/10/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711899-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME REQUERIDO: EDUARDO VIEIRA QUEIROZ DECISÃO Emende-se a inicial para juntada de procuração atualizada, visto que a apresentada em ID n. 208774970 foi outorgada em 2021.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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