TJDFT - 0746109-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 23:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:38
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2025 18:58
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 18:37
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
30/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746109-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: TATYANE VAZ ALEXANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 206938500 de “...busca e penhora de eventual saldo de Previdência Privada de propriedade do executado.”, tendo em vista que saldo de previdência privada pode ser penhorado quando da consulta ao SISBAJUD, que já foi feita nos presentes autos, na data de 23/05/2024, conforme certidão ID 197788148, tendo retornado com resultado negativo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SUSEP.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS PENHORÁVEIS.
INFORMAÇÕS DISPONÍVEIS POR MEIO DO SISBAJUD JÁ PESQUISADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O cerne do recurso consiste em analisar o pedido de expedição de ofício à SUSEP, visando a localização de bens do devedor, o qual foi indeferido pelo juízo na origem. 2.
Eventual ativo financeiro das pessoas físicas executadas aplicados em plano de previdência privada passíveis de penhora podem ser pesquisado pelo SISBAJUD (e no caso dos autos foram pesquisados), por isso, não vislumbro a utilidade de expedição de ofício junto à SUSEP.
Precedente. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1907551, 07093393320248070000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, , Relator(a) Designado(a):LEONOR AGUENA 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2024, publicado no DJE: 30/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaquei Assim, diante da ausência de bens penhoráveis, e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requerer o prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Fica advertida a Parte Exequente que, após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
09/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:46
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
30/08/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:49
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/04/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de TATYANE VAZ ALEXANDRE em 19/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:04
Outras decisões
-
18/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:43
Outras decisões
-
07/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/01/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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