TJDFT - 0712254-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:40
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: ERNANDO ALVES DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento proposta por WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA em desfavor de ERNANDO ALVES DA SILVA.
Narra o autor, em síntese, que no dia 23/05/2024, por volta de 18h, trafegava pela rua principal (RUA DO SESI PRÓXIMO AOS POSTOS DE GASOLINA, SETOR F NORTE QNF 24, em frente à GRAVIA), e, mesmo o trânsito estando pesado, o que é normal para o horário, este fluía normalmente, quando o requerente foi surpreendido com o carro do réu entrando bruscamente em sua frente para virar à direita e subir em uma rua perpendicular à rua principal, impedindo que o autor conseguisse frear, a fim de evitar um acidente.
Diante dos danos causados em seu veículo, pugna pela condenação do requerido ao pagamento do montante de R$ 2.954,00 a título de danos materiais, R $ 14.969,60 em razão da desvalorização do veículo e indenização por danos morais.
Em sua peça de defesa, o requerido formula pedido contraposto para que o autor seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.620,00, R$ 8.221,50 pela depreciação do veículo, bem como danos morais. (ID 205440109) É o relatório.
Decido.
Primeiramente, deve-se registrar que a competência dos Juizados Especiais Cíveis se restringe às causas de menor complexidade, conforme previsão contida no artigo 3º da Lei 9.099/95.
Ocorre que as alegações do requerente e do requerido, quanto ao deságio dos veículos em razão da colisão, somente podem ser aferidas por técnicos devidamente habilitados.
Na hipótese em exame, mostra-se essencial ao deslinde da controvérsia a realização de prova pericial, nos moldes do artigo 464 e seguintes do Código de Processo Civil, prova esta que não há como ser realizada nos feitos submetidos à Lei dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/01/2025 19:51
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/11/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: ERNANDO ALVES DA SILVA DECISÃO Defiro a produção de prova oral para oitiva da testemunha arrolada pela parte requerida (id. 205440122).
Assim, designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento de forma virtual.
INTIMEM-SE as partes e seus patronos, cientificando-os de que o link de acesso a ser disponibilizado nos autos deverá ser encaminhado às testemunhas pela parte que as arrolou, se assistidas por advogado. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:43
Outras decisões
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: ERNANDO ALVES DA SILVA DECISÃO Diante da necessidade de se aferir eventual causa de impedimento para colheita de depoimento, conforme previsão contida no artigo 447, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para que informe se possui parentesco com a testemunha arrolada em ID 205440122.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
16/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:36
Outras decisões
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11/09/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/09/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 21:16
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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31/07/2024 16:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024.
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25/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/07/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 02:33
Recebidos os autos
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10/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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