TJDFT - 0731410-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:32
Outras decisões
-
13/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:52
Indeferido o pedido de ANDERSON MENDES VERISSIMO - CPF: *24.***.*32-46 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:35
Deferido em parte o pedido de ANDERSON MENDES VERISSIMO - CPF: *24.***.*32-46 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:37
Outras decisões
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/10/2024 12:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:05
Outras decisões
-
11/09/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES VERISSIMO em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 16:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 13:41
Juntada de intimação
-
26/03/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:07
Deferido o pedido de ANDERSON MENDES VERISSIMO - CPF: *24.***.*32-46 (AUTOR).
-
05/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731410-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MENDES VERISSIMO REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 187394062.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:13:12. -
22/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731410-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MENDES VERISSIMO REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 185769951.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 19:28:51. -
05/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:54
Deferido o pedido de ANDERSON MENDES VERISSIMO - CPF: *24.***.*32-46 (AUTOR).
-
01/12/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731410-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MENDES VERISSIMO REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 22 de setembro de 2023, às 16:29:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:47
Deferido o pedido de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-53 (REU).
-
22/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0731410-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MENDES VERISSIMO REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 20/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:52:15. -
12/09/2023 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731410-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MENDES VERISSIMO REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:49:59. -
08/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0731410-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MENDES VERISSIMO REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 28/07/2023 13:00 horas tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:54:14. -
25/07/2023 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 18:54
Juntada de intimação
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24/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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26/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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